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Drone Acarretou Uma Multa de 2,5 Mil Reais Para Atlético-MG

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O Atlético-MG foi multado em R$ 2,5 mil em uma decisão polêmica da comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), relembrando um incidente que marcou a estreia da Arena MRV: o drone que interrompeu brevemente a partida contra o Santos, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro.

A decisão foi aplicada com base no artigo 213, que se refere à responsabilidade em tomar medidas para evitar distúrbios em um estádio. Os auditores do STJD entenderam que o Atlético-MG teve alguma responsabilidade não ocorrida e decidiu condenar o clube por 3 votos a 2.

Durante o julgamento, a Procuradoria do órgão apresentou evidências no vídeo da partida, realizado em 28 de agosto. Aos 44 minutos do segundo tempo, um drone misteriosamente sobrevoou a Arena MRV, levando o jogo para um intervalo der um minuto, momento em que o Atlético-MG já liderava o placar por 2 a 0.

O incidente com o drone ganhou notoriedade quando a mesma prova em vídeo flagrou o diretor de operações do Atlético-MG, Rodrigo Messano, em uma conversa com uma pessoa não identificada, que foi autorizada a permanecer à beira do campo e parecia estar controlando o dispositivo voador.

O advogado do clube mineiro, Theotônio Chermont, argumentou que o relato na súmula da partida era insuficiente e enfatizou que não era possível transferir a responsabilidade pelo controle do espaço aéreo para o Clube Atlético Mineiro ou qualquer outro clube.

Apesar do argumento da defesa, o relator do processo votou pelas denúncias do Atlético-MG, alegando que, mesmo que a desordem tenha sido mínima, ela influenciou na partida devido à paralisação inusitada causada pelo drone.

A seleção foi feita com outro auditor votando pela absolvição do clube, afirmando que o incidente não parecia ser uma desordem significativa no estádio. Após mais votos a favor do Atlético-MG, o presidente da 1ª comissão votou alinhado com o relator, expressando preocupação com a possibilidade de queda do drone ou perda de controle que poderia prejudicar a visão do goleiro.

No resultado, a votação resultou na penalidade do Atlético-MG por 3 votos a 2, com um auditor mudando seu voto de inocência para aplicar a pena pecuniária, definindo o veredicto no julgamento em primeira instância e confirmando a penalização ao clube alvinegro.

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